Posso fazer inventário extrajudicial quando o falecido deixou testamento?

Ainda que o falecido tenha deixado testamento, é possível realizar o inventário por meio de escritura pública.

Nesse caso, será necessário registrar judicialmente o testamento ou que haja autorização expressa do juízo competente para depois fazer o inventário no cartório, conforme julgado de 15 de outubro de 2019 do STJ ( Resp nº 1.808.767).

No estado de São Paulo, o provimento 18 da CGJ, desde 2017, autoriza a realização do inventário extrajudicial quando o falecido deixou testamento.

No entanto, essa questão não estava pacificada em outros estados, como no caso do Rio de Janeiro que inclusive provocou a situação analisada no precedente acima.

Assim, esse entendimento exarado pelo STJ visou garantir celeridade e efetividade à partilha ao permitir que ela se efetive, por meio extrajudicial, independente da existência de testamento.

𝐽𝑢𝑟𝑖𝑠𝑝𝑟𝑢𝑑𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎: Resp 𝑛º 1.808.767, 𝑗𝑢𝑙𝑔𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 15 𝑑𝑒 outubro 𝑑𝑒 2019 - STJ

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