Inventário em Cartório é mais rápido e prático. Confira quem pode fazer?
- Carolina Moreia de França Dominguez
- 21 de mar.
- 2 min de leitura

Lidar com a perda de um ente querido é um momento delicado, e a burocracia do inventário pode tornar tudo ainda mais difícil. No entanto, a boa notícia é que, cada vez mais, o procedimento pode ser feito de forma rápida e descomplicada por meio do inventário extrajudicial – realizado diretamente no cartório, sem necessidade de um processo judicial.
Quem Pode Fazer Inventário em Cartório?
Para que o inventário possa ser feito extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros estejam em consenso sobre a divisão dos bens. Além disso, a presença de um advogado é obrigatória, pois ele garantirá que o procedimento seja realizado corretamente e sem riscos futuros.
O que Mudou com a Resolução CNJ 571/2024?
Recentemente, a Resolução CNJ 571/2024 trouxe duas grandes novidades que ampliam as possibilidades do inventário em cartório:
Inventário Extrajudicial Mesmo com Testamento
Antes, a existência de um testamento exigia que todo o inventário fosse feito na Justiça. Agora, a norma consolidou que basta que seja feito um procedimento judicial prévio de abertura do testamento. Depois disso, o inventário pode seguir normalmente no cartório.
Inventário Extrajudicial Mesmo com Herdeiros Menores ou Incapazes
Outra grande mudança é que agora é possível fazer inventário em cartório mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. Nesses casos, a partilha precisa respeitar frações ideais sobre cada bem, garantindo proteção aos interesses dos envolvidos. Além disso, é obrigatória a manifestação favorável do Ministério Público.
Vantagens do Inventário em Cartório
✔ Mais rápido: Enquanto um inventário judicial pode levar anos, no cartório ele pode ser finalizado em semanas.
✔ Menos burocracia: Dispensa a necessidade de audiências e longos trâmites processuais.
✔ Mais econômico: Os custos costumam ser menores do que em um processo judicial. Compare aqui.
Assinatura Online: Mais Facilidade para Você
Você sabia que é possível assinar o inventário extrajudicial de forma online? Isso significa que você pode resolver tudo sem precisar ir presencialmente ao cartório. Se quiser saber mais a respeito sobre como funciona fazer o inventário dessa forma, confira esse artigo.
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Texto originalmente publicado em: www.dominguezadvocacia.com.br
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