Limite de isenção para doação pode dobrar dependo do regime de bens do casal
Quando o pai dá um valor em dinheiro para o filho ou mesmo em bens, estará sujeito ao pagamento de imposto (ITCMD).
No entanto, como vimos em outro post, doações em valores menores do que R$ 72.725,00 são isentas de imposto no Estado de São Paulo.
No entanto, esse limite acaba dobrando quando os pais são casados sob o regime de separação total de bens.
Assim, o filho pode receber R$ 145.450,00 e não ter que pagar o imposto de 4% sobre o valor recebido a título de doação.
Porém, se os pais forem casados sob o regime da comunhão parcial de bens, o filho só poderá receber até o limite da isenção, ou seja, até R$ 72.725,00.
Isso porque o casamento sob o regime da comunhão parcial ou comunhão total de bens considera o casal como se fosse apenas um doador visto que nesses regimes há patrimônio comum dos cônjuges, nos termos da Decisão Normativa CAT nº 4 de 24/11/2016.
Por isso a importância de entender o regime de bens que regula o relacionamento e seus efeitos.
Assim, se você for casado pelo regime de comunhão parcial de bens e colocar no seu imposto de renda doação para seu filho em limite inferior a isenção, como por exemplo R$ 40 mil, e seu marido colocar na declaração de imposto de renda dele valor doado ao seu filho R$ 38 mil, haverá necessidade de pagamento de imposto de transmissão porque o valor doado pelo casal supera o limite de R$ 72.725,00.
Já no caso do casal que tem matrimônio sob o regime de separação total, o filho poderá receber até R$ 72.725,00 de doação do pai e R$ 72.725,00 de doação da mãe e não ficará sujeito ao pagamento do ITCMD.
Você já tinha pensado em como o regime de bens poderia afetar até essa questão? Comenta aqui embaixo.
E quando o casal é separado e o filho é maior de idade?