Como fazer um testamento?

Atualizado: 2 de abr de 2021

O testamento é o instrumento por meio do qual o autor da herança expressa sua vontade em relação a partilha de seu patrimônio após o falecimento. Assim, ele terá efeito apenas após a morte.

O tipo mais comum e recomendável de testamento é aquele realizado no cartório de notas.

O testador deve se dirigir ao cartório, onde listará seus bens e indicará os beneficiários. É fundamental que o testador seja zeloso para fazer a descrição de forma mais detalhada e minuciosa possível para permitir a identificação dos bens e beneficiários a época da abertura do documento.

Importante destacar que caso existem herdeiros necessários o testador só poderá dispor sobre 50% do patrimônio, seguindo o restante dos bens a distribuição legal.

É necessário que o testador esteja acompanhado de duas testemunhas que não podem ser herdeiras nem beneficiadas pelo documento.

Apesar do ato não exigir a presença do advogado, é de suma importância a consulta com o advogado especialista na área de sucessões para que ele oriente sobre questões e implicações das disposições desejadas à luz do direito sucessório de forma a garantir que o testamento observe os limites da lei visando afastar questionamentos futuros sobre o documento e que seu texto expresse exatamente a vontade do testador.

Após a consulta com o advogado, esse pode começar as tratativas com o cartório para agendamento da data de elaboração da escritura pública.

Além da opção do deslocamento até o cartório para assinatura do ato, também é possível que o testamento seja feito por meio de videoconferência evitando que as partes tenham que se deslocar ao cartório no dia agendado, bastando para isso que as partes tenha o certificado digital do cartório (e-notariado que pode ser obtido gratuitamente).

No dia agendado, o tabelião lê o documento ao testador e às duas testemunhas e após a assinatura de todos, o documento é lavrado.

O conteúdo do documento seguirá em sigilo em poder do cartório e só poderá ser revelado com a apresentação da certidão de óbito do testador garantindo o segredo das disposições ali colocadas.

Caso o testador se arrependa do testamento, ele pode revogá-lo e elaborar um novo.

Se você quer descobrir quanto custa para fazer um inventário, veja esse artigo.

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