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A herança deve ser dividida igual entre todos os herdeiros?



O patrimônio deixado pode ser dividido em duas parte: a disponível e a legítima.

A legítima representa 50% da herança e será dividida de acordo com as regras estabelecidas na lei, ou seja, a partilhada será realizada entre os herdeiros necessários que são descendentes, ascendentes e cônjuge.

O direito à herança dos herdeiros necessários ocorrerá na seguinte ordem:


1. descendentes(filhos, netos, bisnetos) junto com cônjuge sobrevivente[1];

2. ascendente(avós, bisavós) junto com cônjuge sobrevivente;

3. cônjuge


Importante apontar que sucessores de grau mais próximo afastam os de grau mais remoto. Por exemplo, caso o falecido tenha deixado filhos e netos, apenas a classe dos filhos terá direito à herança por ser mais próximo do que os netos. Assim, a herança seria partilhada entre os filhos e o cônjuge, não tendo direito algum os ascendentes do falecido nem os netos.

O restante do patrimônio compõe a herança disponível e pode ser atribuído a qualquer pessoa que o autor da herança quiser destinar. No entanto, para beneficiar pessoas diferentes daquelas apontadas na ordem legal ou em proporções diferentes, o autor da herança precisa deixar um testamento.


Caso o autor da herança não tenha herdeiros necessários (parentes que a lei indica como sucessores obrigatórios), ele terá liberdade de deixar os bens na proporção e para quem bem entender se expressar sua vontade em um testamento.

Porém, se não deixar testamento, todo o patrimônio será repartido entre os herdeiros necessários.



 

[1] Conforme artigo 1829 do Código Civil, o cônjuge sobrevivente não terá direito à herança se for casado no regime da: - comunhão universal de bens; - separação obrigatório de bens ( casos em que a lei obriga a adoção desse regime. É diferente do regime eletivo de separação de bens) e; - comunhão parcial não terá direito à herança sobre os bens comuns (adquiridos durante o casamento).




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