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Meu marido faleceu, os herdeiros podem me tirar do imóvel? Direito Real de Habitação



Se o marido era proprietário do imóvel que vocês viviam, você tem direito a residir no imóvel mesmo que não seja herdeira e independente do regime de bens.


Esse é o direito real de habitação que é garantido ao cônjuge sobrevivente a permanecer no imóvel que habitava com o falecido mesmo se não tiver direito à herança.


Nessa situação o cônjuge sobrevivente não precisa pagar aluguel para os herdeiros e poderá permanecer residindo no imóvel até sua morte.


No entanto, se o imóvel não era do falecido ou se o falecido tinha apenas parte da propriedade(ou seja, havia co-propriedade), a viúva não terá direito a continuar morando no imóvel.


Importante apontar que se o casal vivia em união estável, o direito real de habitação também é reconhecido para o companheiro sobrevivente.


Esse direito pode funcionar como uma proteção ao cônjuge sobrevivente mas também pode implicar em uma restrição ao uso do imóvel por parte dos herdeiros.


Assim, é importante avaliar o desejo do autor da herança no contexto familiar para, caso entenda necessário, reforçar o direito do cônjuge sobrevivente ou mesmo adotar mecanismos para afastar esse direito quando entender adequado.






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