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Contrato de Namoro - Como assegurar que o namoro não vai ser confundido com união estável


Muitas vezes ha dúvida perante o casal se o relacionamento que estão vivendo poderia ser considerado uma união estável e com isso haver efeitos patrimoniais com uma futura partilha de bens em caso do rompimento do relacionamento ou mesmo do falecimento de uma das partes.


Com medo de tocar no assunto, acabam deixando de lado essa questão porém correm o risco de seu namoro ser considerado algo mais relevante (união estável).


Assim, quando querem afastar esse risco mas também não querem constituir uma união com reflexos no patrimônio de cada um deles, podem fazer um contrato que assegura que o relacionamento será entendido apenas como o que é ou seja um namoro.


O contrato de namoro é utilizado para declarar o tipo de relacionamento que o casal vive na atualidade afastando possíveis efeitos jurídicos da relação como partilha de bens.


Como forma de manifestação da vontade, o casal expressa no contrato que o relacionamento que vivem naquele momento e que pretendem continuar vivendo no futuro próximo não consiste em uma união estável.


A utilidade desse instrumento se dá como indício de prova de vontade do casal não estabelecer esse tipo de entidade familiar e pode ser usada em uma futura discussão para afastar a caracterização da união estável.


Importante apontar que a união estável é uma situação de fato, ou seja, caso a situação na prática se encaixe dentro desse conceito não há documento que possa descaracterizá-la por dizer o contrário. Por isso a necessidade de congruência entre o que é declarado e os fatos. Se deseja descobrir se seu relacionamento é uma união estável, veja esse artigo.


Além disso, por meio desse instrumento o casal pode modular os efeitos patrimoniais se um dia for caracterizada a união estável o que possibilita a escolha do regime de bens que entenderem mais adequado em um eventual desdobramento do relacionamento.


Assim, o contrato de namoro traz segurança ao casal que expressamente manifestou que não queriam a constituição da união estável.


Ele pode ser utilizado tanto por casais mais jovens que ainda vão construir o patrimônio mas querem que seus bens permaneça sendo apenas propriedade de quem adquiriu o bem, como por casais mais velhos que já tem seu patrimônio estabelecido e pretendem deixar seus bens apenas com seus filhos.


ALERTA: Como medida preventiva, é aconselhável que os termos do contrato de namoro sejam renovados a cada semestre ou a cada ano para reafirmar que a relação continua sendo apenas um namoro e que o casal não deseja a evolução do relacionamento para uma união estável.


O contrato de namoro deve ser confeccionado por uma advogado especialista em direito de família e sucessões que poderá orientar sobre a caracterização de cada entidade familiar e o regime de bens mais adequado para um futura relação.


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