Escolhi o regime de bens errado. E agora? Posso mudar o regime de bens após o casamento?
Se você descobriu após o casamento que outro regime de bens era o mais adequado para sua relação, é possível fazer essa alteração.
O procedimento precisa ser realizado de forma judicial e ambos os cônjuges devem concordar com a alteração.
No entanto, a mudança do regime e a alteração das novas regras patrimoniais só passam a valer após o fim do processo.
Uma situação em que é interessante considerar a mudança do regime do casamento ocorre quando um dos cônjuges começará a exercer uma atividade empresarial.
Isso porque a empresa está exposta a débitos trabalhista e fiscais que podem repercutir na esfera patrimonial do casal com penhora de bens, por exemplo.
Assim, a alteração do regime de bens, antes de iniciar a atividade, dar proteção aos bens do casal adquiridos antes da abertura da empresa.
É de suma importância que os cônjuges, e mesmo aqueles que venham a estabelecer um relacionamento amoroso mais duradouro, entendam as implicações da escolha do regime de bens não apenas no caso de dissolução do casamento ou falecimento, mas principalmente para entender o quanto a dívida de um dos cônjuges pode atingir o patrimônio do casal.
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