top of page

Escolhi o regime de bens errado. E agora? Posso mudar o regime de bens após o casamento?


Se você descobriu após o casamento que outro regime de bens era o mais adequado para sua relação, é possível fazer essa alteração.


O procedimento precisa ser realizado de forma judicial e ambos os cônjuges devem concordar com a alteração.


No entanto, a mudança do regime e a alteração das novas regras patrimoniais só passam a valer após o fim do processo.


Uma situação em que é interessante considerar a mudança do regime do casamento ocorre quando um dos cônjuges começará a exercer uma atividade empresarial.


Isso porque a empresa está exposta a débitos trabalhista e fiscais que podem repercutir na esfera patrimonial do casal com penhora de bens, por exemplo.


Assim, a alteração do regime de bens, antes de iniciar a atividade, dar proteção aos bens do casal adquiridos antes da abertura da empresa.


É de suma importância que os cônjuges, e mesmo aqueles que venham a estabelecer um relacionamento amoroso mais duradouro, entendam as implicações da escolha do regime de bens não apenas no caso de dissolução do casamento ou falecimento, mas principalmente para entender o quanto a dívida de um dos cônjuges pode atingir o patrimônio do casal.




Recent Posts

Archive

bottom of page