Como a formalização da união estável pode fazer você pagar menos imposto?
A Fazenda do Estado de São Paulo não permite retirar a parcela do patrimônio que já pertencia ao companheiro sobrevivente em decorrência do regime de bens que regia a relação sem a apresentação da escritura pública de união estável ou reconhecimento judicial da relação.
Assim, ao não permitir a retirada a meação do companheiro sobrevivente, o imposto de transmissão no caso de falecimento incidirá também sobre a parcela do patrimônio que seria do companheiro sobrevivente.
Para evitar essa situação, é prudente que a união estável seja formalizada por meio de escritura pública para garantir que o ITCMD recairá apenas sobre o patrimônio do falecido.
Vamos a um exemplo: Se o casal era proprietário de um imóvel de R$ 1 milhão adquirido na constância da união estável porém não tinha a escritura de união estável, o ITCMD cobrado pelo Estado de São Paulo sobre esse imóvel será de R$ 40 mil. Já se a companheira apresentar a escritura de união estável, o ITCMD a recolher será de R$ 20 mil.
Se quiser descobrir outros motivos para formalizar o relacionamento, veja esse artigo.
Fique atento a essa situação e compartilhe essa publicação com um amigo que precisa saber disso.
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