Preciso fazer inventário. O que fazer? Passo a passo para o herdeiro abrir o inventário
Após o falecimento de um ente querido, normalmente não queremos pensar no inventário. No entanto, é algo que precisa ser feito para garantir a transmissão legal do patrimônio deixado.
Assim, para facilitar esse momento e trilhar um caminho claro que você precisa seguir, elencamos aqui o passo a passo para abertura do inventário:
1. Escolher um advogado
Seja qual for o procedimento escolhido de inventário(judicial ou em cartório), a presença de um advogado é essencial.
Escolher um advogado especialista na área de sucessões pode poupar tempo e dinheiro dos herdeiros.
É essencial agendar uma consulta com o advogado para que ele possa analisar a situação e identificar:
qual é o procedimento mais adequado
qual é o direito de cada herdeiro
quais são os documentos que devem ser providenciados
qual o procedimento mais adequado (judicial ou extrajudicial)
como funcionará o procedimento até o formal de partilha
informar custos e prazos envolvidos no procedimento
orientar como acontecerá a administração do patrimônio enquanto não for feita a partilha
apontar a responsabilidade dos herdeiros (situação de herdeiros devedores, doações recebidos em vida
Assim, ele poderá tirar todas as dúvidas ja sabendo das especificações do seu caso e dar uma solução personalizada para você.
2. Contratação do advogado para fazer o inventário
Os herdeiros podem contratar um advogado em conjunto ou cada um pode contratar o profissional que sentir mais confiança.
É essencial que o advogado contrato seja especialista em inventário para que o procedimento seja o mais rápido e menos custoso possível. A contratação de um advogado generalista pode acarretar não só prejuízos financeiros como também emocionais e perda de tempo.
3. Verificar a existência de testamento
Após a contratação do advogado, ele irá verificar se o falecido deixou testamento. Em caso positivo, será necessário entrar com uma ação judicial de abertura de testamento.
Se a família optar pelo inventário extrajudicial, após o pronunciamento do juiz sobre o testamento, o procedimento pode ser realizado no cartório.
4. Levantamento do patrimônio
Nessa etapa serão relacionados todos os os bens e dívidas deixadas pelo falecido.
É necessário fazer o levantamento da documentação do patrimônio, como matricula do imóvel por exemplo.
Nessa etapa será avaliada a necessidade de regularização de algum dos bens.
5. Escolher se o inventário será judicial ou no cartório
Com base na documentação e qualificação dos herdeiros, é possível avaliar qual o procedimento será mais adequado.
Se a família optar pelo inventário judicial, poderá alterar a via escolhida caso haja consenso entre os herdeiros.
6. Negociação das dívidas
Caso o falecido tenha deixados dívidas, é interessante negociar com os credores formas de pagamento. Lembro apenas que os herdeiros não respondem com os bens próprios pelas dívidas do autor da herança. É o patrimônio do falecido que responde pelos passivos.
As vezes, para facilitar o andamento do procedimento, um herdeiro pode fazer o pagamento da dívida. Nessa caso, ele terá direito ao ressarcimento desse valor na partilha.
7. Proposta de divisão dos bens
Sem dúvida essa é a parte mais desafiadora no inventário.
A partilha amigável entre os herdeiros é sempre a melhor solução porque elimina o sentimento de injustiça.
Quando há briga no inventário e o juiz é obrigado a determinar a partilha, a divisão forçado gera efeitos emocionais na família que duram muito além do inventário.
8. Pagamento do imposto de transmissão
Sem o pagamento do imposto de transmissão, não é possível encerrar o inventário.
O imposto é de responsabilidade dos herdeiros e, caso não tenha recursos disponíveis para o pagamento, podem requerer ao juiz à venda de algum bem para pagamento do imposto ou mesmo levantamento de valores de conta bancária do falecido para quitar o débito.
9. Encerramento do processo com formal de partilha ou escritura de inventário e partilha
Com esse documento os herdeiros estão aptos a fazer o registro dos bens em seu nome e a transmissão do patrimônio do falecido se encerra.
Se você ficou com dúvida em relação ao tema, sugiro esse outro conteúdo que pode te ajudar.
Abordo a temática da sucessão no meu canal do instagram @advcaroldominguez, caso seja de seu interesse, acompanhe meu conteúdo por lá.
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