Aprovada “tributação sobre dividendos” – o que fazer ainda em 2025?
- Carolina Moreira de França Dominguez
- 6 de nov.
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O Senado aprovou ontem (05/11/2025) a chamada "tributação sobre dividendos". O PL 1087 prevê a taxação de uma alíquota adicional de imposto de renda pessoa física para aqueles que auferem renda superior a R$ 600 mil reais por ano e a retenção antecipada de imposto de renda no pagamento de dividendos superiores a R$ 50 mil no mês para uma mesma pessoa física.
Com a provável sanção presidencial, as novas regras passam a valer já em 2026. No entanto, os lucros gerados em 2025 e aqueles já acumulados podem ser impactados se não obedecerem às regras determinadas na legislação para sua distribuição.
Nesse cenário é essencial que haja a correta apuração dos lucros até 31 de dezembro de 2025, bem como a elaboração dos atos societários para deliberação da distribuição desses lucros ainda esse ano.
O trabalho da assessoria jurídica é fundamental nesse momento para orientar corretamente seus clientes e evitar que corram o risco de serem tributados indevidamente.
Estamos à disposição para esclarecer sobre esse assunto e identificar as melhores estratégias para minimizar os impactos da nova tributação no fluxo dos dividendos nos próximos anos.





















