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Quanto custa um inventário em São Paulo (2021) ?


Se quiser saber o custo do inventário para o ano de 2023, acesse aqui a publicação atualizada.


Após o impacto inicial da perda de um ente querido, os herdeiros começam a perceber que, apesar do luto, precisam dar prosseguimento nos procedimentos burocráticos para regularizar o patrimônio do falecido.


Eles então começam a pensar no inventário e logo vem o medo de não ter condições para arcar com todos os custos envolvidos.


É senso comum que o inventário é um procedimento caro, mas dificilmente as pessoas sabem realmente quantificar esse valor.


Assim, para dar um parâmetro mais palpável aos herdeiros, hoje vamos verificar os custos que envolvem o procedimento de inventário.


Primeiro é necessário apontar que a transmissão da herança pode ocorrer tanto no Cartório, inventário extrajudicial, como no âmbito do Poder Judiciário. Se você gostaria de saber quando é possível optar pela via extrajudicial, veja esse artigo.


  1. Honorários do Advogado


A presença do advogado é fundamental e obrigatória em ambos os casos. Dessa forma, um dos primeiros custos relacionados ao inventário são os honorários advocatícios. Eles não são tabelados, porém a OAB de cada Estado determina um patamar mínimo a ser cobrado quando o profissional atua nesse tipo de demanda.


No Estado de São Paulo, para o ano de 2021, os honorários do advogado que cuida de um caso de inventário podem variar de 6% a 10% do patrimônio inventariado ou do quinhão do herdeiro, dependendo da complexidade do caso.


A OAB/SP não permite que o profissional cobre menos do que R$ 4.591,99 no inventário judicial, nem um valor inferior a R$ 3.279,99 para os inventários em Cartório sob pena de infração ética do profissional.


Cabe ressaltar que os herdeiros podem contratar um único patrono ou cada um dos sucessores poderá ser representado por um advogado próprio.


Lembro também que a contratação de um advogado especializado em inventário pode trazer agilidade e economia visto que esse profissional:


  • conhece profundamente os diversos tipos de procedimentos possíveis e formas de tornar o processo mais célere;

  • sabe apontar com exatidão qual é o direito de cada herdeiro (sem confundir o direito sucessório com o direito que o cônjuge sobrevivente tem sobre o patrimônio);

  • domina os questionamentos que podem ser realizados no curso da cobrança do imposto de transmissão de forma a reduzir os valores cobrados pela Fazenda Estadual.


2. Custas judicias de inventário ou emolumentos do Cartório


Após a contratação do profissional, o próximo custo é o do procedimento em si. Se a opção escolha foi pelo inventário em Cartório, os custos em São Paulo podem variar de R$ 1.444,35 até R$ 49.698,28 dependendo do tamanho do patrimônio.


Já no inventário judicial, levando em consideração a tabela de custas do Tribunal de Justiça de São Paulo para o ano de 2021, as custas do processo podem variar de R$ 290,90 até R$ 87.270.


Abaixo elaboramos um quadro comparativo para facilitar a visualização:



Como você pode notar, um dos fatores que deve ser considerado para eleger a via do procedimento deve ser esse ponto. Isso porque, dependendo do valor do patrimônio, a via extrajudicial pode ser mais vantajosa.


3. Imposto de Transmissão (ITCMD)


Por último, temos o mais temidos de todos, o ITCMD (imposto de transmissão causa mortis e doações).


A alíquota do imposto sobre a herança pode chegar até 8% do patrimônio transmitido. No Estado de São Paulo, por enquanto, a alíquota é fixa e representa um percentual de 4% sobre o valor da herança.


Se você achou muito caro, não entre em desespero. Se os herdeiros não tiverem condições de arcar com o imposto e as custas judicias, é possível pedir judicialmente o levantamento de valores que pertenciam ao falecido ou mesmo a venda de um dos bens da herança para arcar com esses ônus.


Por isso, é muito importante pensar em vida como se dará a sucessão de forma a dar liquidez aos herdeiros, como, por exemplo, por meio da contratação de um seguro para fazer frente a esses valores e permitir que o inventário siga seu fluxo rapidamente.


Se você quiser saber mais sobre herança e inventário, clique aqui.


Aproveite e acompanhe nosso conteúdo sobre o tema no canal do instagram @advcaroldominguez.

4 Comments


O advogado pode cobrar 30% do valor do inventário?

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Cintia Scofield
Cintia Scofield
Mar 22, 2022
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Na taba da OAB possui mínimo para a cobrança de ações judiciais e extrajudiciais No inventário a mesma coisa mínimo e máximo. Porém o advogado tem autônomia para cobrar de acordo com a demanda.

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Evelyn Bighetti
Evelyn Bighetti
Jun 18, 2021

Olá,

Qual é o porcentual aplicado no Registro do Formal de Partilha?

Qual é o porcentual aplicado no Registro do Imóvel

O resultado destes valores tem que ser pago a vista?

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Evelyn Bighetti
Evelyn Bighetti
Jun 24, 2021
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Olá, alguem tem alguma resposta:?

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