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Oportunidade: Novo parcelamento ICMS SP


Ontem foi instituído novo parcelamento de débitos do ICMS SP(PEP) por meio do Decreto nº 64.564 que já era aguardado pelos contribuintes desde a autorização concedida pelo CONFAZ no começo de outubro. Cumpre apontar que também foram autorizados a conceder parcelamentos especiais os Estados do Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Sergipe.


Podem ser incluídos no PEP débitos decorrentes de fatos geradores até 31/05/2019 inscritos ou não em dívida, inclusive ajuizados.

Caso o contribuinte opte pelo pagamento à vista, terá desconto de 75% sobre as multas e 60% sobre os juros incidentes sobre o imposto e multa punitiva.


Também há opção de parcelamento em até 60 meses com redução de 50% sobre as multas e 40% sobre os juros incidentes sobre o imposto e multa punitiva.

No caso de débito exigido por meio de Auto de Infração não inscrito em dívida ativa, o contribuinte pode se beneficiar das reduções acima cumulativamente com os seguintes descontos sobre o valor atualizado da multa punitiva:

a) 70% se for recolhido em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de até 15 dias contados da data da notificação do auto de infração;

b) 60% se for recolhido em parcela única mediante adesão ao programa no prazo de 16 a 30 dias contados da data da notificação do auto de infração;

c) 25% nos demais casos de ICM/ICMS exigidos por meio de auto de infração.


Já para débitos de ICMS-substituição tributária, é permitida a adesão para parcelamento em 6 parcelas com os descontos de 50% sobre as multas e 40% sobre os juros.

Há restrição de liquidação exclusivamente em parcela única quando o débito decorre de Diferencial de Alíquota(DIFAL) em operação destinadas a não contribuinte do imposto localizado em São Paulo, realizado por contribuinte de outro Estado.

Na hipótese do contribuinte ter saldos remanescentes de outros parcelamentos também poderá incluir no programa.

Importante ressaltar que os débitos referente a 2% na alíquota do ICMS destinados ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza(FECOEP) não podem ser objeto do parcelamento.


Débitos acumulados, imposto a ser ressarcido e crédito de precatórios não são formas aceitas para liquidação dos débitos a serem incluídos no PEP.


O prazo de adesão é de 07/11/2019 a 15/12/2019 e pode ser feito por meio do portal eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br .

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