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5 motivos para fazer testamento




O testamento é instrumento pelo qual o testador manifesta sua vontade quanto ao destino de seus bens após a morte, observado os limites da legítima (50% do patrimônio deverá ser destinado ao que a lei define como herdeiros necessários).


Assim, é uma forma simples e eficiente para a partilha de bens que pode evitar o desgaste entre os herdeiros e garantir a proteção de beneficiários específicos (como, por exemplo, pais do testador ou até mesmo pessoas que não são herdeiras necessárias do falecido).


Confira abaixo 5 razões para fazer testamento:


1- Desestimular discussões judiciais sobre herança


Tendo em vista desestimular discussões judiciais, é possível estabelecer disposições no testamento que dão proporções maiores na parte disponível da herança para os herdeiros não litigante servindo de estímulo para evitar a via não consensual do inventário.


2- Indicar beneficiário diferente dos herdeiros estabelecidos na lei


Na ausência de testamento, a herança será partilhada entre os herdeiros necessários.


No entanto, por meio do testamento é possível determinar que parte do patrimônio seja direcionado para pessoas que não foram elencadas pela lei como herdeiros e limitar, inclusive, a proporção do patrimônio ou os bens que serão destinados aos chamados herdeiros necessários.


Cabe lembrar que 50 % do patrimônio deve ser destinado obrigatoriamente aos herdeiros necessários, porém é possível dispor livremente como será a partilha do restante do patrimônio.


3- Instituir usufruto


O usufruto é direito ao uso e gozo de um bem em que o usufrutuário não é o dono. Por meio de testamento, o autor da herança constitui o usufruto a uma determinada pessoa.


Normalmente é utilizado para situação em que o cônjuge quer garantir que a outra parte do casal seja beneficiada com a renda de um imóvel que passará na sucessão para os filhos. Desta forma, quer se evitar que o cônjuge sobrevivente fique refém do repasse do aluguel pela mão dos descendentes do falecido.


4- Determinar substituição de beneficiários


Caso um herdeiro venha a falecer antes do testador, é possível estabelecer que a parte que seria destinada a esse filho seja destinado a outra pessoa.


5- Dispensar o herdeiro de trazer ao cálculo da herança os bens recebidos em vida por doação


Via de regra, os herdeiros devem trazer a colação os bens recebidos em vida por meio de doação. Assim, o quinhão de cada herdeiro será descontado do valor já recebido anteriormente.


Caso não tenha sido estabelecido no instrumento de doação a dispensa da colação, o autor da herança pode fazer isso por meio de testamento e evitar que esse desconto aconteça durante o processo de inventário.


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