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Multa em inventário extrajudicial – quando a cobrança é indevida?




A lei paulista do ITCMD estabelece a chamada multa de protocolização, ou seja, multa por atraso na abertura de inventário caso esse seja feito após 60 dias da data do falecimento.

No entanto, em caso de inventário extrajudicial, a abertura do inventário corresponde à data da escritura de nomeação do inventariante nos termos do Provimento da Corregedoria Geral de Justiça nº 55/2016.

Porém, o Fisco paulista entende que a lavratura da escritura de inventário e partilha é que deveria ser realizada dentro do prazo de 60 dias do falecimento, cobrando multa sobre o ITCMD quando esse prazo não é obedecido.

Assim, é importante questionar judicialmente essa cobrança para afastar a multa indevida.

Jurisprudência: Acórdão nº 2020.0000612340, julgado em 05 de agosto de 2020 - TJSP


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