Não incide ITCMD na extinção ou no cancelamento do usufruto
O usufruto é um direito real de uso e fruição sobre coisa alheia de caráter personalíssimo. Portanto, o usufrutuário não pode transmitir esse direito por doação ou herança.
Assim, não há como incidir ITCMD sobre a extinção/cancelamento de usufruto visto que não há transferência de bem ou direito.
O que ocorre no caso é mera consolidação da plena propriedade na mão do nu-proprietário.
Não só a Fazenda pode fazer tal imposição, como o Cartório de Registro de Imóvel também pode exigir a apresentação do recolhimento do imposto para cancelar o usufruto da matrícula do imóvel.
Dessa forma, importante questionar essa cobrança e, nos casos em que o pagamento já foi realizado, há possibilidade de solicitar a restituição do valor pago a maior.
𝐽𝑢𝑟𝑖𝑠𝑝𝑟𝑢𝑑𝑒̂𝑛𝑐𝑖𝑎: 𝐴𝑐𝑜𝑟𝑑𝑎̃𝑜 𝑛º 2020.0000247310, 𝑗𝑢𝑙𝑔𝑎𝑑𝑜 𝑒𝑚 08 𝑑𝑒 abril 𝑑𝑒 2020 - TJSP
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