Se eu morrer, meu marido vai virar sócio da empresa da minha família?
Ainda que você tenha casado no regime da separação total de bens, seu marido será seu herdeiro necessário.
Na maior parte das vezes, o contrato social da empresa estabelece que a participação do falecido será paga em dinheiro para os herdeiros. Apenas se os sócios remanescentes quiserem, os herdeiros poderão continuar com a participação do falecido na sociedade.
Se você quer evitar essa discussão e tem outros bens, é possível dispor no testamento que as quotas da empresa ficarão apenas com seus filhos. Necessário observar que essa solução só será possível se o valor da empresa representar menos de 50% do seu patrimônio.
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