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Se eu morrer, meu marido vai virar sócio da empresa da minha família?

  • 26 de mai. de 2021
  • 1 min de leitura


Ainda que você tenha casado no regime da separação total de bens, seu marido será seu herdeiro necessário.


Na maior parte das vezes, o contrato social da empresa estabelece que a participação do falecido será paga em dinheiro para os herdeiros. Apenas se os sócios remanescentes quiserem, os herdeiros poderão continuar com a participação do falecido na sociedade.


Se você quer evitar essa discussão e tem outros bens, é possível dispor no testamento que as quotas da empresa ficarão apenas com seus filhos. Necessário observar que essa solução só será possível se o valor da empresa representar menos de 50% do seu patrimônio.










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