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Como fazer um testamento?



O testamento é o instrumento por meio do qual o autor da herança expressa sua vontade em relação a partilha de seu patrimônio após o falecimento. Assim, ele terá efeito apenas após a morte.


O tipo mais comum e recomendável de testamento é aquele realizado no cartório de notas.


O testador deve se dirigir ao cartório, onde listará seus bens e indicará os beneficiários. É fundamental que o testador seja zeloso para fazer a descrição de forma mais detalhada e minuciosa possível para permitir a identificação dos bens e beneficiários a época da abertura do documento.


Importante destacar que caso existem herdeiros necessários o testador só poderá dispor sobre 50% do patrimônio, seguindo o restante dos bens a distribuição legal.


É necessário que o testador esteja acompanhado de duas testemunhas que não podem ser herdeiras nem beneficiadas pelo documento.


Apesar do ato não exigir a presença do advogado, é de suma importância a consulta com o advogado especialista na área de sucessões para que ele oriente sobre questões e implicações das disposições desejadas à luz do direito sucessório de forma a garantir que o testamento observe os limites da lei visando afastar questionamentos futuros sobre o documento e que seu texto expresse exatamente a vontade do testador.


Após a consulta com o advogado, esse pode começar as tratativas com o cartório para agendamento da data de elaboração da escritura pública.


Além da opção do deslocamento até o cartório para assinatura do ato, também é possível que o testamento seja feito por meio de videoconferência evitando que as partes tenham que se deslocar ao cartório no dia agendado, bastando para isso que as partes tenha o certificado digital do cartório (e-notariado que pode ser obtido gratuitamente).


No dia agendado, o tabelião lê o documento ao testador e às duas testemunhas e após a assinatura de todos, o documento é lavrado.


O conteúdo do documento seguirá em sigilo em poder do cartório e só poderá ser revelado com a apresentação da certidão de óbito do testador garantindo o segredo das disposições ali colocadas.


Caso o testador se arrependa do testamento, ele pode revogá-lo e elaborar um novo.


Se você quer descobrir quanto custa para fazer um inventário, veja esse artigo.




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