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Descubra o limite de doação para não pagar imposto no Estado de São Paulo em 2021


Todo ano o limite de isenção para doação no Estado de São Paulo é alterado uma vez que a isenção tem como base 2.500 UFESPs (unidade fiscal utilizada para atualização de contratos e tributos estaduais). O limite para o ano de 2021 é de R$ 72.725,00.


O valor doado deve ser inferior ao limite, somando todos as doações feitas a uma mesma pessoa ao longo do ano de 2021. Acima desse valor é devido o imposto de doação com alíquota de 4% sobre o montante integral doado.


Esse cálculo é utilizado por muitas famílias como forma de conceder uma auxílio aos filhos e parentes durante o ano sem a necessidade de pagar imposto. Essa é uma forma legal de economia de tributo.


Importante atentar que é necessário incluir na Declaração de Imposto de Renda o valor doado, tanto do doador como beneficiário, de forma a permitir a comprovação de origem de recursos.


Alerto também que é prática corriqueira das pessoas a inserção de doações como forma de fazer ajuste no imposto de renda. No entanto, se esquecem que acima do limite da isenção é devido imposto ao Estado.


Os Estados tem convênio com a Receita Federal que informa as doações declaradas no imposto de renda. Assim, os Estados tomam conhecimento da doação e notificam os contribuintes para pagamento do ITCMD com juros e multa.


No estado de São Paulo, a multa é igual ao valor do imposto não recolhido. Assim, essencial tomar cuidado com essa questão para não acabar pagando o dobro do originalmente devido.


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