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Recebi um auto de infração da Receita Federal. O que fazer?



Primeiro você deve ter em mente que você pode questionar o lançamento feito pela Receita Federal no prazo de 30 dias do recebimento do comunicado. Por isso não há motivo de desespero, mas também não há espaço para deixar para pensar sobre o assunto depois.


É importante identificar o número do aviso de recebimento dos correios que aparece na carta para saber a data exata da entrega na sua residência. A data no rastreamento dos correios será o marco da ciência do auto de infração começando a fluir o prazo de 30 dias para questionar o lançamento.


Cabe apontar que o prazo começa a correr no dia seguinte do recebimento, se for dia útil, ou no primeiro dia útil subsequente.


Outro dado relevante é que o prazo é contado em dias corridos, ou seja, depois de iniciado não importa se há feriado ou final de semana, a contagem vai continuar e se encerrará 30 dias corridos após a data de recebimento apontada pelo rastreio do aviso de recebimento dos correios.


Por exemplo, recebi a notificação da cobrança na sexta-feira, dia 01. O prazo se inicia no primeiro dia útil subsequente, ou seja, na segunda-feira dia 03. A impugnação, recurso que vai questionar o auto de infração, deve ser apresentada até o dia 02 do mês subsequente, considerando-se um mês de 30 dias.


Se o recurso for protocolado fora do prazo, não há mais como o contribuinte recorrer administrativamente. Então o débito será enviado para cobrança na Procuradoria. Temos um artigo no site explicando como acontece essa etapa. Caso tenha interesse, leia aqui.


Agora que você já verificou o prazo que ainda tem para entrar com o recurso administrativo. É essencial procurar um advogado especialista em direito tributário. Esse profissional irá analisar a cobrança, identificar o que pode ser questionado e avaliar se é interessante optar pelo parcelamento ou pagamento com desconto nesse momento.


Enquanto o processo administrativo não se encerra de forma definitiva, o débito questionado dentro do prazo para recurso não poderá ser cobrado do contribuinte.


Normalmente o procedimento administro envolve pelo menos a análise do lançamento por duas instâncias que podem demorar bastante tempo para realizar o julgamento. Apesar da maior celeridade nos últimos anos, vemos que esse tipo de processo administrativo pode durar entre 2 a 10 anos para ter uma decisão administrativa. Durante o período de discussão administrativa, os juros do débito são atualizados com a taxa Selic.


Se após a consulta com o advogado especialista em direito tributário, entender que a melhor opção é não recorrer e fazer o pagamento ou parcelamento, há descontos que são oferecidos a escolha for realizada no prazo de 30 dias para discussão.


Se o contribuinte optar pelo pagamento à vista no prazo para impugnação, ele terá direito a redução de 50% sobre a multa apontada na cobrança. É uma redução interessante visto que as multas nos lançamentos federais podem variar de 75% a 225% do valor do tributo.


Já se o contribuinte optar pelo parcelamento dentro do prazo de 30 dias da notificação, seu desconto fica reduzido a 40% sobre o valor da multa com possibilidade de pagamento em até 60 meses.


Ainda que o contribuinte escolha questionar a cobrança, poderá desistir da discussão administrativa a qualquer tempo e optar pelo pagamento integral ou parcelamento em 5 anos.


Dependendo da fase do processo administrativo em que ocorra a desistência da discussão, ainda é possível obter descontos em relação a multa. No entanto, menores do que aqueles apresentados no prazo de 30 dias da notificação.


Em síntese esses são os passos:


1.) Verificar data do aviso de recebimento da carta no site dos correios
2.) Procurar um advogado tributarista dentro do prazo de 30 dias do recebimento da carta
Avaliar as opções:
2.1) Recorrer – dentro do prazo de 30 dias
2.2) Pagar ou parcelar o débito – avaliar os descontos e prazos

Assim, ao receber um auto de infração é importante não se desesperar e avaliar as opções com cautela, porém se atentando para o fato de que uma decisão precisa ter tomada dentro do prazo de 30 dias.


Se você tem alguma dúvida, deixe nos comentários.

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