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Receita Federal ou a PGFN podem penhorar meus bens ou bloquear minha conta corrente?



Após receber uma notificação de auto de infração, você tem 30 dias para questionar a cobrança. Se quiser saber mais sobre o tema e opções de pagamento e parcelamento nessa fase, acesso aqui o artigo.


Se o valor em cobrança não for pago em 30 dias, ele constará do seu relatório fiscal na Receita Federal o que impede a emissão de certidão negativa de débitos(CND - documento que mostra que você não tem pendências perante a Receita Federal nem com a PGFN e precisa ser apresentado em diversas ocasiões como compra e venda de imóveis, inventário, financiamento, por exemplo).


Depois dessa etapa, a Receita Federal envia uma nova notificação avisando que enviará os valores para serem cobrados pela PGFN.


Cobrança realizada pela esfera da PGFN


Quando o débito passa para a esfera da Procuradoria, são acrescidos ao valor devido 20% de honorários de cobrança. Ela fará a inscrição em dívida ativa (CDA) do débito que consiste em um título/documento para formalizar o débito e permitir a cobrança judicial.


1. Notificação de inscrição em dívida


O próximo passo da PGFN é o envio de uma notificação ao contribuinte informando que se o valor não for pago ou parcelado dentro de 75 dias serão tomadas medidas para cobrança.


Os riscos que os contribuintes estão expostos nessa fase da cobrança são: protesto no cartório, inscrição do nome do contribuinte como devedor em órgãos de proteção ao crédito (Serasa, CADIN, por exemplo) e ajuizamento de execução fiscal.

A PGFN pode optar pela cobrança por qualquer dos meios apontados acima e não precisa ficar restrita a apenas um deles.


2. Pedido de Revisão de Dívida


Dentro de 30 dias do recebimento da carta de cobrança por parte da PGFN, é permitido que o contribuinte faça o pedido de revisão de dívida perante a própria Procuradoria. Nesse pedido deve ser apontado que o débito foi indevidamente inscrito em dívida, seja porque houve pagamento, parcelamento ou que prazo para cobrança foi exaurido.


Caso a Fazenda entenda que o débito é devido após o procedimento de revisão de dívida, o fluxo da cobrança prossegue em sua marcha normal.


Cabe ressaltar que o contribuinte pode optar pelo pagamento do crédito ou mesmo pelo parcelamento em até 60 meses a qualquer momento, desde que o débito atualizado não ultrapasse o valor de R$ 1 milhão.


3. Execução Fiscal


A execução fiscal é o meio mais agressivo de cobrança visto que é por meio desse processo que o juiz autoriza a Fazenda a entrar na esfera patrimonial do contribuinte, seja por meio da penhora de bens ou bloqueio de valores em instituições financeiras.


Ao receber a intimação do ajuizamento da execução fiscal, o contribuinte é chamado para fazer o pagamento da dívida tributária ou apresentar bens para garantir a execução em 5 dias. Os bens apresentados serão utilizado em fase posterior para quitação da dívida.


É possível discutir a cobrança mesmo que a execução fiscal já tenha sido ajuizada. No entanto, é necessário apresentar uma garantia no valor do débito, via de regra, para entrar com “recurso” contra a cobrança, os chamados “embargos à execução fiscal”. Nesse processo o contribuinte apresentará as razões porque entende que a dívida deve ser cancelado e o juiz decidirá sobre o tema.


Enquanto não há decisão final nos autos dos embargos à execução fiscal, a execução fiscal garantida ficará paralisada e os atos de expropriação (venda do bem penhorado ou reversão do depósito do dinheiro bloquedo em favor da Fazenda) não podem ser concretizados.


No caso de desfecho positivo para o contribuinte, a execução fiscal será cancelada. Assim, os valores depositados nos autos serão devolvidos ao contribuinte e a penhora do bem do contribuinte será desfeita.


Já em caso de êxito da Fazenda, os bens penhorados serão vendidos em leilão judicial e os valores bloqueados serão revertidos para a União de forma a quitar o valor do débito atualizado.


Assim, claro está que não é na primeira carta de cobrança que a União poderá penhorar seus bens e bloquear os valores que você tem em conta. É necessário percorrer todo o caminho apontado no texto para que isso aconteça.


Você tem alguma dúvida sobre o tema?

Envie um e-mail para contato@dominguezadvocacia.com.br

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